No decorrer de algumas pesquisas e lucubrações no âmbito das matérias dos contratos civis, comerciais e administrativos, urgiu a curiosidade e necessidade de abordar sobre o Contrato de Investimento Mineiro – CIM, curiosidade, porque, a matéria de contratos em geral é de imensurável importância no mundo jurídico e dos negócios, e torna-se transversal a muitas áreas da vida social, em vista disso, diariamente celebram-se inúmeros contratos. Em sede dos Contratos de Investimento Mineiro, é notável o esforço que o Governo Angolano tem feito apostando firmemente no fomento do investimento nacional e estrangeiro para alavancar a economia nacional.

    No que toca a necessidade, surge do interesse de aclarar como é feito o Investimento Privado em um dos sectores estratégicos da economia nacional, o Sector Mineiro, que recebe inúmeros investimentos, nacionais e estrangeiros, e também pela fraca doutrina Angolana sobre o Direito Mineiro.

Modelo de Governação do Sector Mineiro[1].

    O Sector Mineiro está num processo de reestruturação, tendo como base dois objectivos primordiais na nossa óptica, nomeadamente, a subida no ranking mundial de países produtores de diamantes[2], e a redução da intervenção do Estado no sector. Observa-se a materialização de tais desideratos através do Decreto Presidencial n.º 143/20, de 26 de Maio, que prevê um novo Modelo de Governação do Sector Mineiro. De acordo com o referido Modelo de Governação, os poderes e atribuições dos agentes do sector foram redistribuídos da seguinte forma: O titular do Poder Executivo – PR – é o responsável pela superintendência do sector, o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás – MIREMPET – é o responsável pela formulação, condução, execução e controlo da política do Executivo relativa às actividades geológicas e mineiras, de petróleos, gás e biocombustíveis. A esta instituição são conferidos os poderes funcionais de formulação das políticas e propostas de legislação do sector, formulação da visão estratégica do sector, garantia da articulação intersectorial na aplicação das políticas no sector, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as actividades do sector, garantir a gestão de longo prazo dos recursos minerais nacionais, fomentar o conteúdo local e a cadeia de valor dos minerais, garantir os direitos dos investidores do sector e aprovar os planos plurianuais e anuais para o sector, o Ministério das Finanças – MINFIN – é o responsável pela conformidade das empresas no que diz respeito ao quadro fiscal, aduaneiro e cambial e contrapartidas financeiras dos contratos de concessão, a Comissão Nacional do Processo Kimberley é responsável pelos procedimentos de certificação legal[3], o Instituto Geológico de Angola – IGEO – é um orgão da Administração Indirecta do Estado, responsável pela recolha, guarda, gestão, promoção e disponibilização de informação geológica de Angola, a Agência Nacional de Recursos Minerais – ANRM – é criada, ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 161/20, de 5 de Junho, para além de desenvolver as funções de concessionária nacional, é responsável pela regulação, fiscalização e promoção do Sector Mineiro Angolano. Alguns dos seus poderes funcionais são planejar, preparar e lançar concessões mineiras para o mercado livre, face aos objectivos definidos politicamente, negociar e gerir os contratos de concessão mineira, representando os interesses do Estado Angolano, monitorizar a execução dos contratos mineiros, desempenhar as funções de certificação e contrataria pública, monitorizar a qualidade e teores dos minerais em Angola, a Empresa Nacional de Diamantes de Angola – ENDIAMA, E.P – é uma empresa estratégica de domínio público, que deixa de desempenhar a função de concessionária, dedicando-se apenas a exercer actividades de operadora mineira de diamantes, a Empresa Nacional de Comercialização de Diamantes de Angola – SODIAM, E.P – é uma empresa de domínio público inserida na Administração Indirecta do Estado, responsável pela comercialização estratégica dos minérios e também assegura a operacionalização da Bolsa de Diamantes, a Bolsa de Diamantes é um ente constituído pela ENDIAMA, E.P., e a SODIAM, E.P., que assegura as transacções de diamantes em Angola supervisionada pela SODIAM, E.P.

Contrato de Investimento Mineiro e o Papel crucial da Agência Nacional de Recursos Minerais.

            É a partir do Regime Geral de Investimento Mineiro onde se vislumbra aquilo que é a nossa principal temática, o Contrato de Investimento Mineiro – CIM[1], que consiste no contrato mediante o qual se procede ao investimento para a prospecção, estudo, avaliação e exploração mineira industrial, de natureza administrativa, aprovado pelo Ministro do sector[2].

            Urge a necessidade de abordar e consequentemente aclarar os actuais papeis da Agência Nacional de Recursos Minerais – ANRM, criada por meio do Decreto Presidencial n.º 161/20 de 5 de Junho. Narraremos de genêse a apocalipse todo procedimento para o Investimento no Sector Mineiro nas balizas de um contrato – CIM -, e o exercício das atribuições conferidas a ANRM.

            A ANRM é uma pessoa colectiva de direito público do sector economico-produtivo, que integra a Administração Indirecta do Estado, que goza de personalidade e capacidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A ANRM é o órgão público responsável pela regulação, fiscalização e promoção do Sector Mineiro Angolano, criada no âmbito do Novo Modelo de Governação do Sector dos Recursos Minerais.

Afonso Vicente Henriques, Jurista.


[1] Vide, artigo 111º do Código Mineiro.

[2] Quando o valor do investimento for superior ao equivalente em Kwanzas a USD 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de dólares) é competente para aprovar o contrato de investimento mineiro o Titular do Poder Executivo. N.º 2 do Artigo 111.º do Código Minerio.


[1] Decreto Presidencial n.º 143/20 de 26 de Maio.

[2] Segundo o Site Forbes África Lusofona, Angola encontra-se em setimo lugar.

Vide, https://www.forbesafricalusofona.com/ranking-os-sete-maiores-produtores-de-diamantes-do-mundo-em-2020/.

[3] À comissão cabe garantir a legitimidade e traçabilidade da produção e exportação de diamantes brutos produzidos no país até ao mercado mundial, cooperar na definição e zelar pelos métodos de prevenção e combate dos diamantes de conflitos e tráfico ilícito de diamantes.

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